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Jurisprudência


STF AI 488020 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Encontra-se em branco a data que deveria constar na certidão de publicação do acórdão recorrido, o que equivale à sua ausência por ser peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso extraordinário (Súmula STF nº 639). 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da própria agravante fiscalizar a inteireza do traslado. 3. O fato de o despacho que inadmitiu o apelo extremo não ter acusado a sua intempestividade não afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal, desse pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00046 EMENT VOL-02202-12 PP-02464
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : TOSHIMAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E BIJOUTERIAS LTDA ADVDO.(A/S) : HEBER RENATO DE PAULA PIRES E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - NELSON LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA JR
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