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Jurisprudência


STF AI 488047 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser necessária a expedição de precatório, a ser processado na forma estabelecida no artigo 100 e parágrafos, da CB/88, não havendo cabimento para notificação, ao Poder Público, no sentido de que realize a complementação do pagamento em prazo determinado pelo Juiz. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01108
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ETERNIT S/A ADVDO.(A/S) : CLEVERSON GOMES DA SILVA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA EMÍLIA TRIGO