STF AI 488047 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE.
Esta
Corte firmou entendimento no sentido de ser necessária a expedição
de precatório, a ser processado na forma estabelecida no artigo 100
e parágrafos, da CB/88, não havendo cabimento para notificação, ao
Poder Público, no sentido de que realize a complementação do
pagamento em prazo determinado pelo Juiz. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE.
Esta
Corte firmou entendimento no sentido de ser necessária a expedição
de precatório, a ser processado na forma estabelecida no artigo 100
e parágrafos, da CB/88, não havendo cabimento para notificação, ao
Poder Público, no sentido de que realize a complementação do
pagamento em prazo determinado pelo Juiz. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Cezar Peluso. 1a. Turma, 16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01108
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ETERNIT S/A
ADVDO.(A/S) : CLEVERSON GOMES DA SILVA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MARIA EMÍLIA TRIGO