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Jurisprudência


STF AI 488052 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS. Correção Monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º, I, da CF/88. Agravo regimental improvido. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos escriturais excedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00954
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA ADV.(A/S) : RICARDO GOMES LOURENÇO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MAURO MEDEIROS KELLER
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