STF AI 488052 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS. Correção
Monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Agravo regimental improvido. Precedentes. É pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, ao
contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos
escriturais excedentes
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. ICMS. Correção
Monetária de créditos escriturais. Não incidência. Art. 155, § 2º,
I, da CF/88. Agravo regimental improvido. Precedentes. É pacífica a
jurisprudência desta Corte no sentido de não reconhecer, ao
contribuinte do ICMS, o direito à correção monetária dos créditos
escriturais excedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00012 EMENT VOL-02225-05 PP-00954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
ADV.(A/S) : RICARDO GOMES LOURENÇO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MAURO MEDEIROS KELLER
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