STF AI 488126 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental. Intempestividade.
- Alegação de
suspensão do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número
761/2001 do Conselho Superior da Magistratura, em virtude da greve
dos servidores do Poder Judiciário no estado de São Paulo feita
apenas em sede de agravo regimental.
- Impossibilidade. Peça
recursal já se encontra no Supremo Tribunal Federal.
Agravo a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Intempestividade.
- Alegação de
suspensão do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número
761/2001 do Conselho Superior da Magistratura, em virtude da greve
dos servidores do Poder Judiciário no estado de São Paulo feita
apenas em sede de agravo regimental.
- Impossibilidade. Peça
recursal já se encontra no Supremo Tribunal Federal.
Agravo a que
se nega provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST PRV-000761 ANO-2001
(CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA) (SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados:AI-224522-AgR, AI-466595-AgR,
AI-468442-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/10/04, (MLR).
Alteração: 28/10/04, (NT).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02167-07 PP-01456
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE - SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BOTUCATU E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : EDUARDO NELSON CANIL REPLE
ADVDO.(A/S) : YOR QUEIROZ JÚNIOR
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