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Jurisprudência


STF AI 488126 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. Intempestividade. - Alegação de suspensão do decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número 761/2001 do Conselho Superior da Magistratura, em virtude da greve dos servidores do Poder Judiciário no estado de São Paulo feita apenas em sede de agravo regimental. - Impossibilidade. Peça recursal já se encontra no Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-EST PRV-000761 ANO-2001 (CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA) (SP). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados:AI-224522-AgR, AI-466595-AgR, AI-468442-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/10/04, (MLR). Alteração: 28/10/04, (NT).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02167-07 PP-01456
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE - SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BOTUCATU E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : EDUARDO NELSON CANIL REPLE ADVDO.(A/S) : YOR QUEIROZ JÚNIOR
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