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Jurisprudência


STF AI 488129 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Interpretação do artigo 166 do Código Tributário Nacional. Agravo Regimental não provido.. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00007 EMENT VOL-02229-06 PP-01012
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A ADV.(A/S) : JOSÉ PAULO DE CASTRO EMSENHUBER ADV.(A/S) : MARCOS SEIITI ABE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA
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