STF AI 488182 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão
de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.
2. RECURSO. Agravo
Regimental. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não
efetuado. Não satisfação da condição para interposição de
recurso. Agravo não conhecido. Aplicação do art. 557, § 2º do
CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das
condições para sua interposição, como o depósito de multa por
litigância de má-fé.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Acórdão
de Turma ou do Plenário. Agravo regimental não conhecido.
Precedentes. Cabe agravo regimental contra decisão do Presidente
do Tribunal, de Presidente de Turma ou do Relator. Não, porém,
contra acórdão de Turma ou do Plenário.
2. RECURSO. Agravo
Regimental. Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não
efetuado. Não satisfação da condição para interposição de
recurso. Agravo não conhecido. Aplicação do art. 557, § 2º do
CPC. Não se conhece do recurso, quando não satisfeita uma das
condições para sua interposição, como o depósito de multa por
litigância de má-fé.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00028 EMENT VOL-02264-09 PP-01889
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DAWSON MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : WANIRA COTES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANA CRISTINA LEITE ARRUDA E
OUTRO(A/S)
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