STF AI 488234 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE.
1. A impugnação dos
fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o
conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do
artigo 317 do RISTF.
2. No mérito, esta Corte firmou entendimento
no sentido de ser necessária a expedição de precatório, processado
na forma estabelecida no artigo 100 e §§, da CB/88, não havendo
cabimento para notificação ao Poder Público, no sentido de que
realize a complementação do pagamento em prazo determinado pelo
Juiz. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA.
PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE.
1. A impugnação dos
fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o
conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do
artigo 317 do RISTF.
2. No mérito, esta Corte firmou entendimento
no sentido de ser necessária a expedição de precatório, processado
na forma estabelecida no artigo 100 e §§, da CB/88, não havendo
cabimento para notificação ao Poder Público, no sentido de que
realize a complementação do pagamento em prazo determinado pelo
Juiz. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª
Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02249-12 PP-02346
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDUARDO'S PARK HOTEL LTDA
ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE FREIRE CESAR PESTANA E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MÔNICA M. R. Z. FERREIRA LIMA
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