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Jurisprudência


STF AI 488234 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONVERTIDO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. INDISPENSABILIDADE. 1. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é imprescindível para o conhecimento e julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF. 2. No mérito, esta Corte firmou entendimento no sentido de ser necessária a expedição de precatório, processado na forma estabelecida no artigo 100 e §§, da CB/88, não havendo cabimento para notificação ao Poder Público, no sentido de que realize a complementação do pagamento em prazo determinado pelo Juiz. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso. 2ª Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00057 EMENT VOL-02249-12 PP-02346
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : EDUARDO'S PARK HOTEL LTDA ADV.(A/S) : LUIZ HENRIQUE FREIRE CESAR PESTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MÔNICA M. R. Z. FERREIRA LIMA
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