STF AI 488264 ED-AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão contradição ou
obscuridade a ser sanada: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão contradição ou
obscuridade a ser sanada: rejeiçãoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental nos
embargos de declaração no agravo de instrumento. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco
Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00061 EMENT VOL-02252-06 PP-01184
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DEDINI S/A AGRO INDÚSTRIA E FILIAIS
ADV.(A/S) : FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : NELSON LOMBARDI
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
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