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Jurisprudência


STF AI 488264 ED-AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão contradição ou obscuridade a ser sanada: rejeição
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 20-10-2006 PP-00061 EMENT VOL-02252-06 PP-01184
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : DEDINI S/A AGRO INDÚSTRIA E FILIAIS ADV.(A/S) : FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : NELSON LOMBARDI EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
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