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Jurisprudência


STF AI 488364 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. COMPLETO. Não é necessário constar do instrumento procurações e substabelecimentos a advogados que representaram as partes desde a petição inicial. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02229-06 PP-01017
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR AGDO.(A/S) : COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA ADV.(A/S) : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTRO(A/S)
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