STF AI 488364 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. COMPLETO.
Não é necessário constar
do instrumento procurações e substabelecimentos a advogados que
representaram as partes desde a petição inicial.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. COMPLETO.
Não é necessário constar
do instrumento procurações e substabelecimentos a advogados que
representaram as partes desde a petição inicial.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00017 EMENT VOL-02229-06 PP-01017
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
AGDO.(A/S) : COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE
ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA
ADV.(A/S) : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTRO(A/S)
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