STF AI 488374 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, para modificar o
fundamento pelo qual é mantida a decisão que indeferiu o recurso
extraordinário, que passa a ser o seguinte:
Recurso
extraordinário: descabimento: discussão adstrita aos pressupostos de
mandado de segurança, de natureza processual ordinária, de reexame
inviável na via do recurso extraordinário: precedentes.
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para modificar o
fundamento pelo qual é mantida a decisão que indeferiu o recurso
extraordinário, que passa a ser o seguinte:
Recurso
extraordinário: descabimento: discussão adstrita aos pressupostos de
mandado de segurança, de natureza processual ordinária, de reexame
inviável na via do recurso extraordinário: precedentes.Decisão
Por unanimidade, recebidos.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01022
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : COMPANHIA AGRÍCOLA QUATÁ
ADVDO.(A/S) : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO
ADVDO.(A/S) : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - J. BUSHATSKY
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