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Jurisprudência


STF AI 488374 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração acolhidos, para modificar o fundamento pelo qual é mantida a decisão que indeferiu o recurso extraordinário, que passa a ser o seguinte: Recurso extraordinário: descabimento: discussão adstrita aos pressupostos de mandado de segurança, de natureza processual ordinária, de reexame inviável na via do recurso extraordinário: precedentes.
Decisão
Por unanimidade, recebidos.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01022
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : COMPANHIA AGRÍCOLA QUATÁ ADVDO.(A/S) : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO ADVDO.(A/S) : CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - J. BUSHATSKY
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