STF AI 488394 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão
recorrido extraordinariamente. Elemento indispensável à verificação
da tempestividade. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3.
Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de
peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão
recorrido extraordinariamente. Elemento indispensável à verificação
da tempestividade. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3.
Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos
Velloso. 2ª. Turma, 13.04.2004.
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00887
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ NEVES DA SILVA
ADVDO.(A/S) : HELIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : ISABELA GUEDES DANTAS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
(Redação dada pela Lei 10352/2001).
ART-00544 PAR-00002 PAR-00003
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdão citado: AI-380813-AgR.
- O AI-488394-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em
21/09/2004.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Alteração: 26/08/05, (SVF).
Mostrar discussão