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Jurisprudência


STF AI 488394 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente. Elemento indispensável à verificação da tempestividade. Aplicação da Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 13.04.2004.

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 14-05-2004 PP-00058 EMENT VOL-02151-05 PP-00887
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ NEVES DA SILVA ADVDO.(A/S) : HELIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : ISABELA GUEDES DANTAS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 (Redação dada pela Lei 10352/2001). ART-00544 PAR-00002 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010352 ANO-2001 LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdão citado: AI-380813-AgR. - O AI-488394-AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 21/09/2004. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Inclusão: 02/06/04, (MLR). Alteração: 26/08/05, (SVF).
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