STF AI 488421 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. LEI PAULISTA N. 6.556/89. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Pretensão de crédito do tributo recolhido a maior.
Ausência de demonstração de que o tributo não fora repassado ao
consumidor: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas. Pretensão recursal
não amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. LEI PAULISTA N. 6.556/89. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
Pretensão de crédito do tributo recolhido a maior.
Ausência de demonstração de que o tributo não fora repassado ao
consumidor: impossibilidade da análise da legislação
infraconstitucional e do reexame de provas. Pretensão recursal
não amparada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes
Direito. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª
Turma, 18.11.2008.
Data do Julgamento
:
18/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01338
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): NEOBOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S): MARINA DAMINI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP DENISE NEME CURY REZENDE
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