STF AI 488465 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista. Recurso de revista. Pressupostos de admissibilidade. 3.
Ofensa reflexa à CF/88. 4. Exigência de concurso público não escusa
o pagamento das verbas trabalhistas. 5.Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processual
trabalhista. Recurso de revista. Pressupostos de admissibilidade. 3.
Ofensa reflexa à CF/88. 4. Exigência de concurso público não escusa
o pagamento das verbas trabalhistas. 5.Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
CABIMENTO, RECURSO TRABALHISTA. OBRIGATORIEDADE, PAGAMENTO, DIREITO
TRABALHISTA, DECORRÊNCIA, RELAÇÃO DE TRABALHO, ENTIDADE PÚBLICA,
IRRELEVÂNCIA, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-233108-AgR.
Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 29/09/04, (CFC).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00075 EMENT VOL-02161-07 PP-01359
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
UERJ
ADV.(A/S) : MARCELO DOS SANTOS BENTO
AGDO.(A/S) : ISAC ZAJD
ADV.(A/S) : JORGE ALBERTO MARQUES PAES E OUTRO (A/S)
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