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Jurisprudência


STF AI 488487 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não reconhecer, ao contribuinte do ICMS, o direito de creditar-se do valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, ou de utilização de serviços de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração no ativo fixo do seu próprio estabelecimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 31.05.2005.

Data do Julgamento : 31/05/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00042 EMENT VOL-02199-19 PP-03898
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : CESTARI INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADVDO.(A/S) : RICARDO GOMES LOURENÇO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE-387795-AgR, AI-463020. Número de páginas: (04). Análise:(CRE). Inclusão: 24/08/05, (MLR).
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