main-banner

Jurisprudência


STF AI 488516 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO (BTNF). ORIENTAÇÃO DO STF. Esta Corte afastou a inconstitucionalidade da MP n. 168/90, posteriormente convertida na Lei n. 8.204/90, no ponto em que fixou o BTN Fiscal como índice de correção monetária aplicável às cadernetas de poupança com data-base posterior ao dia 16.3.90. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.02.2005.

Data do Julgamento : 15/02/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02187-08 PP-01545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : PEDRO LUIS DO AMARAL MARINO ADVDO.(A/S) : ANA LUCIA DE ALMEIDA GONZAGA MARINO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008024 ANO-1990 LEG-FED MPR-000168 ANO-1990 (Convertida na Lei-8024/1990).
Observação : Acórdão citado: RE-206048. Número de páginas: (04). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 31/05/05, (MLR).
Mostrar discussão