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Jurisprudência


STF AI 488610 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Contrato temporário. Concurso público. Dispensa. Necessidade temporária. Questão de fato. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que dependa de reexame de fatos e provas
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.

Data do Julgamento : 25/10/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-05 PP-00935
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADVDO.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : IRENE LOPES DUARTE MARQUES ADVDO.(A/S) : JOSÉ GILBERTO CARVALHO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Decisão monocrática citada: AI 428902. Número de páginas: (06). Análise:(CRE). Inclusão: 02/01/06, (SVF).
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