STF AI 488610 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Contrato temporário. Concurso público. Dispensa.
Necessidade temporária. Questão de fato. Aplicação da súmula 279.
Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que
dependa de reexame de fatos e provas
Ementa
EMENTAS: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Contrato temporário. Concurso público. Dispensa.
Necessidade temporária. Questão de fato. Aplicação da súmula 279.
Agravo regimental improvido. Não cabe recurso extraordinário que
dependa de reexame de fatos e provasDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 25-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02215-05 PP-00935
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDO.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : IRENE LOPES DUARTE MARQUES
ADVDO.(A/S) : JOSÉ GILBERTO CARVALHO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Decisão monocrática citada: AI 428902.
Número de páginas: (06). Análise:(CRE).
Inclusão: 02/01/06, (SVF).
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