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Jurisprudência


STF AI 488626 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. A cópia da petição de recurso extraordinário foi apresentada pela própria agravante, a quem incumbia, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra prova inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de origem. É irrelevante o fato de não haver, na decisão denegatória do recurso extraordinário, menção a sua intempestividade. A interposição do agravo devolve à apreciação desta Corte o exame amplo dos requisitos do cabimento do recurso extraordinário, dentre os quais o da tempestividade do recurso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - EXERCÍCIO, DIREITO CONSTITUCIONAL, AMPLA DEFESA, CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECISÃO, CONTRARIEDADE, INTERESSE, PARTE. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-149722-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/10/04, (JVC).

Data do Julgamento : 24/08/2004
Data da Publicação : DJ 10-09-2004 PP-00062 EMENT VOL-02163-07 PP-01293
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : AGOSTINHO SALING E CIA LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: AI-149722-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 18/10/04, (JVC).
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