STF AI 488626 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
A cópia da petição de recurso
extraordinário foi apresentada pela própria agravante, a quem
incumbia, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra prova
inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de origem.
É
irrelevante o fato de não haver, na decisão denegatória do recurso
extraordinário, menção a sua intempestividade. A interposição do
agravo devolve à apreciação desta Corte o exame amplo dos requisitos
do cabimento do recurso extraordinário, dentre os quais o da
tempestividade do recurso.
Agravo a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental.
A cópia da petição de recurso
extraordinário foi apresentada pela própria agravante, a quem
incumbia, se ilegível o carimbo do protocolo, exibir outra prova
inequívoca da data do ingresso da petição no Tribunal de origem.
É
irrelevante o fato de não haver, na decisão denegatória do recurso
extraordinário, menção a sua intempestividade. A interposição do
agravo devolve à apreciação desta Corte o exame amplo dos requisitos
do cabimento do recurso extraordinário, dentre os quais o da
tempestividade do recurso.
Agravo a que se nega
provimento.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- EXERCÍCIO, DIREITO CONSTITUCIONAL, AMPLA DEFESA, CONFORMIDADE,
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECISÃO,
CONTRARIEDADE, INTERESSE, PARTE.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-149722-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/10/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
24/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00062 EMENT VOL-02163-07 PP-01293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGOSTINHO SALING E CIA LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ ALEXANDRE BARBOZA JUNQUEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MARIA DA GRAÇA HAHN
Referência legislativa
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-149722-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/10/04, (JVC).
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