STF AI 488764 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A ausência no traslado do teor da petição inicial não atrai a
incidência da Súmula STF nº 288, por não ser essa peça, na hipótese
dos autos, essencial à exata compreensão da controvérsia.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A ausência no traslado do teor da petição inicial não atrai a
incidência da Súmula STF nº 288, por não ser essa peça, na hipótese
dos autos, essencial à exata compreensão da controvérsia.
2.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 13.12.2005.
Data do Julgamento
:
13/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00076 EMENT VOL-02223-04 PP-00821
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE AUTOMÓVEIS SLAVIEIRO
ADV.(A/S) : GRACIANE VIEIRA LOURENÇO
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