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Jurisprudência


STF AI 488764 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. A ausência no traslado do teor da petição inicial não atrai a incidência da Súmula STF nº 288, por não ser essa peça, na hipótese dos autos, essencial à exata compreensão da controvérsia. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00076 EMENT VOL-02223-04 PP-00821
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA AGDO.(A/S) : COMPANHIA DE AUTOMÓVEIS SLAVIEIRO ADV.(A/S) : GRACIANE VIEIRA LOURENÇO
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