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Jurisprudência


STF AI 488838 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Alegação de violação direta e frontal do art. 93, IX, da Constituição. O acórdão recorrido prestou jurisdição por acórdão fundamentado, ainda que com sua fundamentação não concorde a parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-03 PP-00621
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): MÁRIO FEITOSA DE CARVALHO FREITAS ADV.(A/S): ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO RURAL S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NILTON DA SILVA CORREIA AGDO.(A/S): BANCO MERCANTIL S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) ADV.(A/S): JOÃO LUIZ DE AMUEDO AVELAR E OUTRO(A/S)
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