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Jurisprudência


STF AI 488865 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. PIS. Decretos-Leis 2.445 e 2.449. Inconstitucionalidade. Legitimidade da cobrança do PIS nos termos da Lei Complementar nº 07, de setembro de 1970 e alteração posterior. Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 07.02.2006.

Data do Julgamento : 07/02/2006
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00090 EMENT VOL-02223-05 PP-00825
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : ITATIAIA TRANSPORTES LTDA ADV.(A/S) : FRANCISCO XAVIER AMARAL EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - EVERTON LOPES NUNES
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