STF AI 488865 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. PIS. Decretos-Leis 2.445 e 2.449.
Inconstitucionalidade. Legitimidade da cobrança do PIS nos termos da
Lei Complementar nº 07, de setembro de 1970 e alteração posterior.
Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. PIS. Decretos-Leis 2.445 e 2.449.
Inconstitucionalidade. Legitimidade da cobrança do PIS nos termos da
Lei Complementar nº 07, de setembro de 1970 e alteração posterior.
Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
07.02.2006.
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00090 EMENT VOL-02223-05 PP-00825
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ITATIAIA TRANSPORTES LTDA
ADV.(A/S) : FRANCISCO XAVIER AMARAL
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - EVERTON LOPES NUNES
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