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Jurisprudência


STF AI 488875 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Litigância de má-fé. Não-ocorrência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo regimental e, ao agravo, negou provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.

Data do Julgamento : 29/11/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-13 PP-02544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : POMPÉIA S/A EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO ADV.(A/S) : CESAR CIAMPOLINI NETO ADV.(A/S) : ROBERTO OPICE EMBDO.(A/S) : BANCO NOSSA CAIXA S/A ADV.(A/S) : BENEDITA ALVES DE SOUZA
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