STF AI 488875 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Litigância de má-fé. Não-ocorrência. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Litigância de má-fé. Não-ocorrência. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos como agravo regimental
e, ao agravo, negou provimento. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-13 PP-02544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : POMPÉIA S/A EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO
ADV.(A/S) : CESAR CIAMPOLINI NETO
ADV.(A/S) : ROBERTO OPICE
EMBDO.(A/S) : BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADV.(A/S) : BENEDITA ALVES DE SOUZA
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