STF AI 488892 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo
Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IPTU. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Os embargos de declaração
prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo
Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão
embargado.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00089 EMENT VOL-02285-08 PP-01534
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : FREDERICK B. BURROWES
EMBDO.(A/S) : FRANCISCO AZARIAS LEÃO VILLELA
ADV.(A/S) : PEDRO MORAND MAGNO
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