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Jurisprudência


STF AI 488903 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.Interposição de Recurso Extraordinário por meio de fac-símile sem as razões anexas. 3. Impossibilidade de verificação da concordância com a original entregue em juízo. 4. Responsabilidade do remetente no tocante aos eventuais problemas decorrentes da utilização do sistema de transmissão por fax. Lei no 9.800, de 1999. 5. Agravo regimental a que se nega seguimento
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00004 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 26/08/04, (MLR). Alteração: 30/08/04, (JVC).

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 13-08-2004 PP-00277 EMENT VOL-02159-06 PP-01152
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : BEATRIZ ARAUJO DE CASTRO RANGEL ADVDO.(A/S) : SEBASTIÃO FERNANDO ARAUJO DE CASTRO RANGEL E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A ADVDO.(A/S) : EDMAR HISPAGNOL E OUTRO (A/S)
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