STF AI 488903 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.Interposição
de Recurso Extraordinário por meio de fac-símile sem as razões
anexas. 3. Impossibilidade de verificação da concordância com a
original entregue em juízo. 4. Responsabilidade do remetente no
tocante aos eventuais problemas decorrentes da utilização do sistema
de transmissão por fax. Lei no 9.800, de 1999. 5. Agravo regimental
a que se nega seguimento
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento. 2.Interposição
de Recurso Extraordinário por meio de fac-símile sem as razões
anexas. 3. Impossibilidade de verificação da concordância com a
original entregue em juízo. 4. Responsabilidade do remetente no
tocante aos eventuais problemas decorrentes da utilização do sistema
de transmissão por fax. Lei no 9.800, de 1999. 5. Agravo regimental
a que se nega seguimentoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00004
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 26/08/04, (MLR).
Alteração: 30/08/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00277 EMENT VOL-02159-06 PP-01152
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BEATRIZ ARAUJO DE CASTRO RANGEL
ADVDO.(A/S) : SEBASTIÃO FERNANDO ARAUJO DE CASTRO RANGEL
E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO ITAÚ S/A
ADVDO.(A/S) : EDMAR HISPAGNOL E OUTRO (A/S)
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