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Jurisprudência


STF AI 489017 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso, pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado recurso que não se situa no âmbito da respectiva competência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. O recurso extraordinário não é o meio próprio a alcançar-se a uniformização da jurisprudência, considerado texto de lei federal. Consoante dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo 105 da Constituição Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00894 LET-B CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 31/01/05, (SVF).

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-09 PP-01694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ALDIVAR APARECIDO FERREIRA E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : CLAIR DA FLORA MARTINS E OUTRO (A/S)
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