STF AI 489017 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como
objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao
esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira
tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso,
pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de
aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado
recurso que não se situa no âmbito da respectiva
competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA. O recurso extraordinário não é o meio próprio a
alcançar-se a uniformização da jurisprudência, considerado texto de
lei federal. Consoante dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo
105 da Constituição Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal
de Justiça.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - OBJETO. A
exigência, contida no inciso III do artigo 102, de se ter, como
objeto do recurso, decisão de única ou última instância visa ao
esgotamento da jurisdição na origem. Descabe, em verdadeira
tentativa de transferência da atribuição de julgar certo recurso,
pretender que o Supremo Tribunal Federal assente, por falta de
aresto paradigma ou de violência à lei, a inadequação de determinado
recurso que não se situa no âmbito da respectiva
competência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - UNIFORMIZAÇÃO DA
JURISPRUDÊNCIA. O recurso extraordinário não é o meio próprio a
alcançar-se a uniformização da jurisprudência, considerado texto de
lei federal. Consoante dispõe o inciso III, alínea "c", do artigo
105 da Constituição Federal, cumpre esse mister ao Superior Tribunal
de Justiça.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00894 LET-B
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 31/01/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00047 EMENT VOL-02177-09 PP-01694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDO.(A/S) : VANESSA VIEIRA LACERDA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ALDIVAR APARECIDO FERREIRA E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : CLAIR DA FLORA MARTINS E OUTRO (A/S)
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