STF AI 489032 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. Execução. Fazenda Pública. Precatório Judicial. Nova
citação da devedora. Reconsideração. Matéria infraconstitucional.
Agravo Regimental provido. A questão da necessidade, ou não, de nova
citação da devedora no processo executório, envolve exame de
matéria infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Alegação de ofensa ao art. 100, §4º, da Constituição Federal.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. Execução. Fazenda Pública. Precatório Judicial. Nova
citação da devedora. Reconsideração. Matéria infraconstitucional.
Agravo Regimental provido. A questão da necessidade, ou não, de nova
citação da devedora no processo executório, envolve exame de
matéria infraconstitucional.
2. RECURSO. Agravo Regimental.
Alegação de ofensa ao art. 100, §4º, da Constituição Federal.
Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo improvido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo regimental no
agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00034 EMENT VOL-02240-09 PP-01773
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
AGDO.(A/S) : DONIVAN PALLADINO
ADV.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO(A/S)
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