STF AI 489086 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao cabimento da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho: alegada violação ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo
exame não se presta o extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às
peculiaridades concernentes ao cabimento da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho: alegada violação ao texto
constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo
exame não se presta o extraordinárioDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim
Barbosa. 1ª Turma, 11.05.2004.
Data do Julgamento
:
11/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02154-07 PP-01275
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISA - DESTILARIA ITAÚNAS S/A
ADVDO.(A/S) : MÁRCIO GONTIJO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE E OUTRO (A/S)
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