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Jurisprudência


STF AI 489086 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa às peculiaridades concernentes ao cabimento da ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho: alegada violação ao texto constitucional que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, a cujo exame não se presta o extraordinário
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 11.05.2004.

Data do Julgamento : 11/05/2004
Data da Publicação : DJ 04-06-2004 PP-00045 EMENT VOL-02154-07 PP-01275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISA - DESTILARIA ITAÚNAS S/A ADVDO.(A/S) : MÁRCIO GONTIJO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADVDO.(A/S) : FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA JORGE E OUTRO (A/S)
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