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Jurisprudência


STF AI 489097 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). III. - Agravo não provido.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.09.2004.

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 08-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02167-07 PP-01466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADVDO.(A/S) : MARCELA SERRA SANTOS E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : JOSÉ ALVES PEREIRA ADVDO.(A/S) : LUIZ VIDAL NETO E OUTRO (A/S)
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