STF AI 489103 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de
interposição do RE, das contra-razões, da decisão agravada, da
respectiva certidão de intimação e da procuração outorgada ao
advogado da agravante : incidência da Súmula 288.
Firme a
jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de
interposição do RE, das contra-razões, da decisão agravada, da
respectiva certidão de intimação e da procuração outorgada ao
advogado da agravante : incidência da Súmula 288.
Firme a
jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus
exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, TRASLADO, IRRELEVÂNCIA,
BENEFÍCIO,
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 02/06/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02681
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HELENA FRAUCHES DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : JORGE CESAR FERREIRA BARBOZA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
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