main-banner

Jurisprudência


STF AI 489103 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: falta da cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido, da petição de interposição do RE, das contra-razões, da decisão agravada, da respectiva certidão de intimação e da procuração outorgada ao advogado da agravante : incidência da Súmula 288. Firme a jurisprudência do STF no sentido de que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a formação e a completeza do traslado.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - ÔNUS, AGRAVANTE, FISCALIZAÇÃO, FORMAÇÃO, TRASLADO, IRRELEVÂNCIA, BENEFÍCIO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 07-05-2004 PP-00021 EMENT VOL-02150-13 PP-02681
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : HELENA FRAUCHES DOS SANTOS ADVDO.(A/S) : JORGE CESAR FERREIRA BARBOZA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES
Mostrar discussão