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Jurisprudência


STF AI 489109 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado como violado. 2. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de mandado de segurança. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02229-06 PP-01026
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : EDVARD CARVALHO BALBINO ADV.(A/S) : MARCELO GREGOL E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
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