STF AI 489109 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado
como violado.
2. Inviável o trânsito do extraordinário para
debater matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de
mandado de segurança.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado
como violado.
2. Inviável o trânsito do extraordinário para
debater matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de
mandado de segurança.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 21.03.2006.
Data do Julgamento
:
21/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02229-06 PP-01026
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDVARD CARVALHO BALBINO
ADV.(A/S) : MARCELO GREGOL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET
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