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Jurisprudência


STF AI 489189 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Execução por título judicial: precatório complementar: debate acerca da realização de nova citação para pagamento de crédito complementar, restrito ao âmbito da legislação processual ordinária (C. Pr. Civil, art. 730), de reexame inviável no recurso extraordinário.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. 1ª Turma, 26.10.2004.

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-06 PP-01131 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 106-108
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : MODESTO SETTANNI E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO (A/S) EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00730 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: AI 450977 AgR, AI 486551 AgR. Número de páginas: (04). Análise:(NAL). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/05/05, (SVF). Alteração: 09/02/06, (NAL).
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