STF AI 489247 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
AGRAVO. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Inviável o
agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
autônomos da decisão recorrida (Súmula 283 do Supremo Tribunal
Federal). Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
AGRAVO. SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Inviável o
agravo de instrumento que não ataca todos os fundamentos
autônomos da decisão recorrida (Súmula 283 do Supremo Tribunal
Federal). Agravo não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02264-09 PP-01930
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
AGDO.(A/S) : JOÃO MIGUEL NOGUEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS BERTÃO RAMOS
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