STF AI 489374 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
4.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação
das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário
quando falte prequestionamento da matéria constitucional
invocada.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV, LV, da CF. Ofensa
constitucional indireta. Não cabe recurso extraordinário que teria
por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má
interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Fundamentação do acórdão recorrido. Existência. Não há falar em
ofensa ao art. 93, IX, da CF, quando o acórdão impugnado tenha dado
razões suficientes, embora contrárias à tese da recorrente.
4.
RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a
matéria. Argumentação velha. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
(CÍVEL) - CONFIGURAÇÃO, ABUSO, PODER RECURSAL, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO
NOVO,
MOTIVAÇÃO, REVISÃO, SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, STF. APLICAÇÃO,
MULTA, 5%
(CINCO POR CENTO), VALOR, CAUSA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017
INC-00007 ART-00543 PAR-00003 PAR-00004
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUM-000356
STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- O AI 523387 AgR foi objeto de embargos de declaração acolhidos em
parte em 06/12/2005.
Número de páginas: 6. Análise: CEL. Revisão:().
Inclusão: 23/11/2004, SVF.
Alteração: 21/06/2005, CSM.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 357951 AgR
JULG-10-06-2008 UF-RN TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008
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JULG-16-10-2007 UF-SP TURMA-02 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-006
DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007
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RE 475002 AgR
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DJ 08-09-2006 PP-00055 EMENT VOL-02246-04 PP-00749
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DJ 10-06-2005 PP-00046 EMENT VOL-02195-08 PP-01495
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00020 EMENT VOL-02171-08 PP-01605
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : NELSON PARMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVDO.(A/S) : BRUNO RODRIGUES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ELSON JOSÉ AMÉRICO DE OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : HÉLCIO DE OLIVEIRA FERNANDES E OUTRO (A/S)
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