STF AI 489405 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fac-símile (fax), no prazo regimental, mas protocolado o
original do recurso após o decurso do prazo adicional de cinco dias
previsto no artigo 2º, caput, da L. 9800/99
Ementa
Agravo regimental: intempestividade: interposição do
recurso via fac-símile (fax), no prazo regimental, mas protocolado o
original do recurso após o decurso do prazo adicional de cinco dias
previsto no artigo 2º, caput, da L. 9800/99Decisão
- A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª Turma, 27.04.2004.
Data do Julgamento
:
27/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00042 EMENT VOL-02151-05 PP-00901
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ÉRIKA BARRETO MACHADO
ADVDO.(A/S) : RICARDO GOMES DE MENDONÇA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA - UNIVERSO
ADVDO.(A/S) : NADJA CRUZ DE ABREU E OUTRO (A/S)
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