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Jurisprudência


STF AI 489449 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Controle difuso ou incidental de inconstitucionalidade. Leis municipais do Rio de Janeiro. Instituição de IPTU com alíquotas progressivas e de taxas de iluminação pública e de coleta de lixo e limpeza. Inconstitucionalidade declarada. Pretensão de atribuição de efeitos ex nunc. Contrariedade a jurisprudência assentada pelo Supremo. Seguimento negado a agravo de instrumento. Improvimento ao agravo regimental. Inaplicabilidade do art. 27 da Lei nº 9.868/99. Não se conhece de recurso extraordinário tendente a atribuir efeitos ex nunc a declaraçao incidental de inconstitucionalidade de leis municipais do Rio de Janeiro que instituíram IPTU com alíquotas progressivas e taxas de iluminação pública, de coleta de lixo e de limpeza urbana.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00097 EMENT VOL-02300-05 PP-00883
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): HERALDO MOTTA PACCA AGDO.(A/S): EDMÉA DE SAN TIAGO DANTAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): LEONARDO DA VINCI MARTINS
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