STF AI 489481 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza
a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se
a interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria
a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02188-08 PP-01438
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ETEL - ESTUDOS TÉCNICOS LTDA.
ADVDO.(A/S) : MILTON TERRA MACHADO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE CANOAS
ADVDO.(A/S) : MISAEL ALBERTO COSSIO ORIHUELA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-001783 ANO-1977
Município de Canoas, RS.
Observação
:
Decisão monocrática citada: AI 145153.
- O AI 489481 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados
em 20/09/2005.
Número de páginas: (05). Análise:(CRE).
Inclusão: 02/05/05, (MLR).
Alteração: 24/10/05, (SVF).
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