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Jurisprudência


STF AI 489614 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Nos termos do art. 66, § 1º, da LC 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, as férias forenses no mês de julho iniciam-se no dia 2 e terminam no dia 31, não ocorrendo, por conseguinte, suspensão do prazo processual no dia 1º daquele mês. É intempestivo, portanto, o recurso extraordinário, apresentado perante o Tribunal a quo após o decurso do período legal. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00050 EMENT VOL-02224-05 PP-01023
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS ADV.(A/S) : PAULO FERNANDO S. SOUZA AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADV.(A/S) : ANDRÉ FARAGE DE CARVALHO
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