STF AI 489648 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Custas
processuais e honorários advocatícios. Fixação nas instâncias
ordinárias. Recurso provido. Compensação e distribuição,
proporcionalmente, dos ônus da sucumbência. 3. Aplicação do
parágrafo único do art. 21 do CPC. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Custas
processuais e honorários advocatícios. Fixação nas instâncias
ordinárias. Recurso provido. Compensação e distribuição,
proporcionalmente, dos ônus da sucumbência. 3. Aplicação do
parágrafo único do art. 21 do CPC. Impossibilidade. 4. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00041 EMENT VOL-02183-07 PP-01330
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
AGDO.(A/S) : ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ADVDO.(A/S) : NELSON LOMBARDI E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00021
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Acórdão citado: RE-354946-AgR.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 28/03/05, (SVF).
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