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Jurisprudência


STF AI 489648 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Custas processuais e honorários advocatícios. Fixação nas instâncias ordinárias. Recurso provido. Compensação e distribuição, proporcionalmente, dos ônus da sucumbência. 3. Aplicação do parágrafo único do art. 21 do CPC. Impossibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 11-03-2005 PP-00041 EMENT VOL-02183-07 PP-01330
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET AGDO.(A/S) : ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVDO.(A/S) : NELSON LOMBARDI E OUTRO (A/S)
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00021 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : Acórdão citado: RE-354946-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 28/03/05, (SVF).
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