STF AI 489707 AgR-ED / RO - RONDÔNIA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração acolhidos, em parte, para prestar os
seguintes esclarecimentos quanto ao prazo nonagesimal da MP
1212/95: firme a orientação do Supremo Tribunal no sentido de que o
prazo relativo ao princípio da anterioridade mitigada do art. 195, §
6º, CF, começa a correr da data em que editada a medida provisória
que haja primeiramente instituído ou modificado a contribuição
social, e não da data da reedição em que haja logrado ser convertida
em lei: precedentes
Ementa
Embargos de declaração acolhidos, em parte, para prestar os
seguintes esclarecimentos quanto ao prazo nonagesimal da MP
1212/95: firme a orientação do Supremo Tribunal no sentido de que o
prazo relativo ao princípio da anterioridade mitigada do art. 195, §
6º, CF, começa a correr da data em que editada a medida provisória
que haja primeiramente instituído ou modificado a contribuição
social, e não da data da reedição em que haja logrado ser convertida
em lei: precedentesDecisão
Por unanimidade, recebidos em parte.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2005 PP-00025 EMENT VOL-02181-06 PP-01050
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MOTOMAQ MOTORES E MÁQUINAS LTDA
ADVDO.(A/S) : DALMO JACOB DO AMARAL JÚNIOR E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : PFN - MARIA DIONNE DE ARAÚJO FELIPE
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