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Jurisprudência


STF AI 489712 AgR-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Cabe ao Supremo Tribunal Federal, de ofício, proceder à verificação da tempestividade do recurso extraordinário. Para a realização desse mister, é indispensável que figure entre as peças trasladadas ao instrumento de agravo a certidão de publicação do acórdão recorrido (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). As peças que necessariamente têm de ser trasladadas ao instrumento devem ser apresentadas até o prazo da interposição do agravo, e não depois de decorrido esse prazo, ainda que antes do julgamento do agravo. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00044 EMENT VOL-02230-06 PP-01195
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA EMBDO.(A/S) : PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS ADV.(A/S) : PAULO MÁRIO NOGUEIRA LEITE
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