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Jurisprudência


STF AI 489712 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. A parte agravante não demonstra constar dos autos a peça que a decisão agravada teve como ausente, qual seja, a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Trata-se de peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª. Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01615
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA AGDO.(A/S) : PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS ADVDO.(A/S) : PAULO MÁRIO NOGUEIRA LEITE
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