STF AI 489712 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra constar
dos autos a peça que a decisão agravada teve como ausente, qual
seja, a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Trata-se de peça
de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À
FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO.
A parte agravante não demonstra constar
dos autos a peça que a decisão agravada teve como ausente, qual
seja, a cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Trata-se de peça
de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não-conhecimento
do agravo (art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil).
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª.
Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01615
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO.(A/S) : LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA
AGDO.(A/S) : PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS
ADVDO.(A/S) : PAULO MÁRIO NOGUEIRA LEITE
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