STF AI 489818 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão, não comprovada a data
anterior em que o recorrente teria tomado conhecimento da decisão
recorrida: precedentes
Ementa
Recurso extraordinário: extemporaneidade: recurso
protocolizado antes da publicação do acórdão, não comprovada a data
anterior em que o recorrente teria tomado conhecimento da decisão
recorrida: precedentesDecisão
Indexação
- EXTEMPORANEIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO, ANTERIORIDADE,
PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, DEDUÇÃO, ANEXAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO,
PROCESSO, ANTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, DECORRÊNCIA, RAZÕES, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, ABORDAGEM, FUNDAMENTAÇÃO, ACÓRDÃO IMPUGNADO.
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio que lhe dava provimento.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: AI-377166-AgR.
Decisão monocrática citada: AI-286562.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 20/09/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00047 EMENT VOL-02163-07 PP-01315
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGF BRASEG LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVDO.(A/S) : MEIRE RICARDA SILVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : GISELE RENATA DA CRUZ
ADVDO.(A/S) : TELMA CASSIA DOS SANTOS
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