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Jurisprudência


STF AI 489856 AgR-ED-ED-ED-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUEST. ORD. EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENT

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Prevenção da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Julgamento anulado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, invalidou o julgamento dos embargos de declaração, realizado na 12ª Sessão Ordinária, de 08.05.2007, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00063 EMENT VOL-02281-06 PP-01114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA REGIONAL DAS UNIMEDS DA ZONA DA MATA MINEIRA ADV.(A/S) : CARLA MARIA DUNLEY SANSEVERINO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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