STF AI 489994 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Honorários advocatícios fixados pelo acórdão
recorrido. Não comporta revisão no Recurso Extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Controvérsia decidida à luz
de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. Honorários advocatícios fixados pelo acórdão
recorrido. Não comporta revisão no Recurso Extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
12.04.2005.
Data do Julgamento
:
12/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 06-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02190-07 PP-01323
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MERCAEX MERCANTIL CARRARO EXPORTADORA DE CAFÉ- LTDA
ADVDO.(A/S) : EDILSON JAIR CASAGRANDE
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADVDO.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão