STF AI 490090 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Certidão de publicação do acórdão
recorrido. Peça essencial à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO.
Certidão de publicação do acórdão
recorrido. Peça essencial à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso.
Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e
Marco Aurélio. 1ª. Turma, 31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00074 EMENT VOL-02164-06 PP-01099
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADVDO.(A/S) : REGINA MOTTA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : VERA MARLENE PEREIRA MARTINS
ADVDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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