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Jurisprudência


STF AI 490090 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça essencial à aferição da tempestividade do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. 1ª. Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00074 EMENT VOL-02164-06 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE ADVDO.(A/S) : REGINA MOTTA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : VERA MARLENE PEREIRA MARTINS ADVDO.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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