STF AI 490097 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento
não-impugnado. Precedentes.
1. A jurisprudência do Supremo
Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na
petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão
agravada.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamento
não-impugnado. Precedentes.
1. A jurisprudência do Supremo
Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar na
petição de agravo regimental todos os fundamentos da decisão
agravada.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros
Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.
Data do Julgamento
:
07/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): CEREAIS BRAMIL LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - MARÍLIA MONZILLO DE ALMEIDA AZEVEDO
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