STF AI 490138 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
- Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(CRIMINAL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-339607-AgR, AI-385133-AgR,
AI-437201-AgR, AI-447774-AgR.
- O AI 562044 AgR-AgR foi objeto de embargos de declaração recebidos em
parte em 08/08/2006.
Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 18/10/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 553598 AgR
JULG-04-04-2006 UF-DF TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005
DJ 05-05-2006 PP-00029 EMENT VOL-02231-07 PP-01391
AI 562044 AgR-AgR
JULG-28-03-2006 UF-SP TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-006
DJ 05-05-2006 PP-00026 EMENT VOL-02231-08 PP-01599
Data do Julgamento
:
14/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-10-2004 PP-00017 EMENT VOL-02167-08 PP-01484
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FINIVEST S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO
ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : RENATO COELHO BORELLI E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LUCILA CARVALHO MEDEIROS DA ROCHA
Mostrar discussão