STF AI 490203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão recorrido e o da
certidão de sua publicação, peças obrigatórias à formação do
instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão recorrido e o da
certidão de sua publicação, peças obrigatórias à formação do
instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as
Súmulas STF nºs 288 e 639.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.
Data do Julgamento
:
20/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01620
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ CORREIA DO MONTE E OUTRA
ADVDO.(A/S) : MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS
AGDO.(A/S) : NEYDE APARECIDA MARTINS SOBRAL
ADVDO.(A/S) : LUIZ JUSCELINO DA SILVA E OUTRO (A/S)
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