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Jurisprudência


STF AI 490203 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor do acórdão recorrido e o da certidão de sua publicação, peças obrigatórias à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e as Súmulas STF nºs 288 e 639. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 20.09.2005.

Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01620
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ CORREIA DO MONTE E OUTRA ADVDO.(A/S) : MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS AGDO.(A/S) : NEYDE APARECIDA MARTINS SOBRAL ADVDO.(A/S) : LUIZ JUSCELINO DA SILVA E OUTRO (A/S)
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