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Jurisprudência


STF AI 490365 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a respeito da possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez acidentária dirimida à luz do princípio do tempus regit actus, cuja possível má aplicação demandaria, quando muito, o exame de legislação infraconstitucional
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02227-04 PP-00817
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : LECTÍCIA MARÍLIA CABRAL DE ALCÂNTARA AGDO.(A/S) : CELSO NUNES NOBRE ADV.(A/S) : VERA CONCEIÇÃO PACHECO E OUTRO(A/S)
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