STF AI 490365 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com
aposentadoria por invalidez acidentária dirimida à luz do princípio
do tempus regit actus, cuja possível má aplicação demandaria, quando
muito, o exame de legislação infraconstitucional
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a
respeito da possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com
aposentadoria por invalidez acidentária dirimida à luz do princípio
do tempus regit actus, cuja possível má aplicação demandaria, quando
muito, o exame de legislação infraconstitucionalDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02227-04 PP-00817
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : LECTÍCIA MARÍLIA CABRAL DE ALCÂNTARA
AGDO.(A/S) : CELSO NUNES NOBRE
ADV.(A/S) : VERA CONCEIÇÃO PACHECO E OUTRO(A/S)
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