STF AI 490395 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
Decisão baseada em três fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283/STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS
INATACADOS.
Decisão baseada em três fundamentos, cada qual
suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles.
Incidência do óbice da Súmula 283/STF.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma,
16.12.2004.
Data do Julgamento
:
16/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01140
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE AMÉRICO FRAGA MOREIRA JÚNIOR
ADVDO.(A/S) : RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JÚNIOR E
OUTRO (A/S)
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