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Jurisprudência


STF AI 490395 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INATACADOS. Decisão baseada em três fundamentos, cada qual suficiente para mantê-la. Recurso que ataca apenas um deles. Incidência do óbice da Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 16.12.2004.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-06 PP-01140
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE AMÉRICO FRAGA MOREIRA JÚNIOR ADVDO.(A/S) : RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JÚNIOR E OUTRO (A/S)
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