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Jurisprudência


STF AI 490396 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEI ESPECÍFICA. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - O princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos não possibilita, sem lei específica, reajuste automático de vencimentos, como simples decorrência da desvalorização da moeda, provocada pela inflação. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AO-92 (RTJ-170/737), AO-192. Decisões monocráticas citadas: RE-213150, RE-216966. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(). Inclusão: 28/01/05, (SVF).

Data do Julgamento : 16/11/2004
Data da Publicação : DJ 17-12-2004 PP-00062 EMENT VOL-02177-09 PP-01739
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : LEIDE ALMEIDA DOS SANTOS E OUTRO (A/S) ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ADRIANA MOTTA
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