STF AI 490396 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEI ESPECÍFICA.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - O princípio constitucional da
irredutibilidade de vencimentos não possibilita, sem lei específica,
reajuste automático de vencimentos, como simples decorrência da
desvalorização da moeda, provocada pela inflação. Precedentes.
III.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. VENCIMENTOS. REAJUSTE. LEI ESPECÍFICA.
I. - Somente a
ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - O princípio constitucional da
irredutibilidade de vencimentos não possibilita, sem lei específica,
reajuste automático de vencimentos, como simples decorrência da
desvalorização da moeda, provocada pela inflação. Precedentes.
III.
- Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AO-92 (RTJ-170/737), AO-192.
Decisões monocráticas citadas: RE-213150, RE-216966.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:().
Inclusão: 28/01/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-12-2004 PP-00062 EMENT VOL-02177-09 PP-01739
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEIDE ALMEIDA DOS SANTOS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - ADRIANA MOTTA
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